CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 406
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos
§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos

§ 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024)

§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos


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Resumo Jurídico

Artigo 406 do Código Civil: Juros Legais em Caso de Inadimplência

O artigo 406 do Código Civil trata de um tema fundamental nas relações jurídicas: a cobrança de juros quando uma obrigação não é cumprida no prazo. Em termos simples, ele estabelece como devem ser calculados esses juros de mora (juros que incidem sobre o atraso no pagamento).

O que o artigo diz?

O artigo 406 estabelece que, na falta de disposição legal ou contratual em sentido diverso, a taxa dos juros moratórios será igual à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos ao Fisco federal.

Em outras palavras:

  • Regra Geral: Se não houver um acordo entre as partes (contrato) que defina uma taxa de juros diferente, ou se não houver uma lei específica ditando outra taxa, o padrão a ser seguido é a taxa de juros utilizada pelo governo federal para atrasos no pagamento de seus tributos.
  • Taxa de Referência: Essa taxa é geralmente conhecida como "taxa Selic", a taxa básica de juros da economia brasileira, que é definida pelo Banco Central. É importante notar que a taxa Selic pode variar ao longo do tempo, e a taxa a ser aplicada será aquela vigente no momento do cálculo dos juros.
  • O que isso significa na prática? Quando alguém deixa de pagar uma dívida (seja ela qual for, como um empréstimo, um aluguel, uma compra a prazo, etc.) e não há nada que diga o contrário no contrato ou na lei, a cobrança de juros pelo atraso será baseada na taxa Selic.

Por que isso é importante?

  1. Previsibilidade: O artigo 406 traz uma previsibilidade para as relações jurídicas. As partes sabem qual será a taxa de juros aplicável em caso de inadimplência, mesmo que não tenham especificado isso em seus acordos.
  2. Equilíbrio: Ele busca manter um certo equilíbrio, evitando que credores cobrem juros excessivamente altos em situações onde não há acordo específico, e ao mesmo tempo remunerando o credor pelo tempo em que ficou sem receber o que lhe era devido.
  3. Combate à Inflação e à Desvalorização do Dinheiro: A taxa Selic, como taxa básica de juros, também tem um papel em acompanhar a inflação e garantir que o valor do dinheiro não se perca ao longo do tempo em decorrência da inadimplência.

Pontos a serem destacados:

  • Prioridade do Contrato e da Lei: O artigo 406 é uma regra subsidiária. Ou seja, ela só se aplica se não houver uma disposição específica em contrário. Se o contrato entre as partes estipular uma taxa de juros diferente (por exemplo, 1% ao mês), essa taxa contratual prevalecerá. Da mesma forma, se houver uma lei específica que determine uma taxa de juros para um tipo particular de dívida, essa lei será aplicada.
  • Juros Compensatórios vs. Juros Moratórios: É importante distinguir os juros moratórios (objeto deste artigo, que compensam o atraso) dos juros compensatórios (que remuneram o uso do capital emprestado, mesmo sem atraso). O artigo 406 trata especificamente dos juros pelo atraso no pagamento.
  • Multa e outras Penalidades: O artigo 406 trata apenas dos juros. Outras penalidades por inadimplência, como multas, são reguladas por outros dispositivos legais ou contratuais.

Em suma, o artigo 406 do Código Civil oferece um critério objetivo e acessível para a aplicação de juros em casos de atraso no cumprimento de obrigações, garantindo segurança jurídica e evitando arbitrariedades na cobrança de débitos.